|
Untitled Document
A Câmara Municipal de Londrina, no ofício 3831-DL de 06 de novembro de 2009, solicitou a Abrasel um parecer sobre a lei que em seu Artigo 1° obrigaria boates, casas noturnas, casas de shows, danceterias, salões de dança e estabelecimentos “similares” a instalar, em suas dependências, bebedouros de água potável para consumo gratuito dos seus freqüentadores.
Untitled Document
No dia 04 de dezembro de 2009 protocolamos o parecer da Abrasel sobre a lei do Vereador Prof. Rony, onde consideramos a mesma inadequada face a legislação pátria vigente.
No último dia 04 de março de 2010, a Lei n°299/2009 que trata sobre os bebedouros a serem instalados em espaços com mais de 200 lugares, foi retirada de pauta por tempo indeterminado.
O parecer irrefutável Doc Parecer e a forte atuação dos diretores da Abrasel junto aos vereadores foi de grande relevância para o arquivamento, momentâneo, do projeto.
Parabéns a Abrasel por mais esse posicionamento de muita clareza e determinação.
Arnaldo Falanca
Presidente Executivo da Abrasel Londrina
|