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COLETA PÚBLICA TERÁ LIMITE SEMANAL Imprimir
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Decreto municipal cria novas regras para o serviço de coleta e limita em até 600 litros o volume de resíduo que será coletado pelo serviço público a cada semana
Untitled Document Grandes geradores de resíduos terão que se adequar à nova regra da Prefeitura de Londrina.
A partir de 10 de fevereiro de 2010 começa a fiscalização dos estabelecimentos classificados como grandes geradores de lixo. Termina o prazo para se adequar ao decreto municipal 769, que os proíbe de destinar seus resíduos ao Lixão, sob pena de multa que pode variar de R$ 50 a R$ 50 milhões. O prazo inicial era 31 de outubro de 2009, e passou a 10 de fevereiro de 2010.
O grande gerador - considerado aquele que produz mais de 600 litros de lixo orgânico e rejeito por semana - será obrigado a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). E terá de contratar uma empresa especializada para fazer a coleta de todo o material ou do que exceder os 600 litros que ele pode deixar na rua.
A decisão do adiamento do prazo foi tomada em reunião realizada dia 29 de outubro 2009, que teve participação de representantes da ACIL, da Associação dos Bares e Restaurantes (ABRASEL), da Associação dos Supermercados do Paraná (APRAS), da Prefeitura Municipal de Londrina e do Ministério Público.
Segundo a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), os empresários que estiverem excedendo o limite já serão notificados, mas ainda não vão receber multas.

Fonte: Jornal da ACIL - Fernanda Bressan

 
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